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PLURAL: duas opiniões diferentes no mesmo espaço



    • Passou batido
      Neila Baldi 
      Professora universitária

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      O Governo Federal publicou, na terça-feira da semana passada, dois decretos: 10.530 e 10.531 que não tiveram o mesmo olhar crítico da sociedade e da imprensa. A sensação que tenho é que o primeiro, que versava sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), foi cortina de fumaça para o segundo. O decreto 10.531 institui a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031.

      Separei o texto para ler com calma, alertada pelo Twitter da antropóloga Debora Diniz, sobre questões acerca do aborto. Estranhei o tema estar na Estratégia Federal de Desenvolvimento (EFD) e, mais, soou-me estranho o governo publicar um decreto para planos de 10 anos. Decretos presidenciais servem para organização da administração pública ou extinção de cargos e funções que não estejam ocupadas. Planos setoriais e regionais são discutidos com a sociedade. Então, para que um decreto que define objetivos para além de seu governo?

      OS CINCO EIXOS

      A EFD é constituída por um conjunto de orientações para políticas públicas com o objetivo de definir a visão de longo prazo. O decreto começa traçando três cenários de desenvolvimento para o país. O de referência, o transformador e o de desajuste fiscal. O segundo cenário considera que, além das reformas requeridas para o equilíbrio fiscal, haveria um conjunto amplo de reformas. Por isso, para o professor do Ibmec Bruno Carazza, em entrevista ao Jornal Gazeta do Povo, o decreto é uma maneira do ministro Paulo Guedes mandar um recado para a ala desenvolvimentista do governo sobre os riscos de abandono das reformas.

      A EFD está organizada em cinco eixos: econômico, institucional, infraestrutura, ambiental e social. E é aí que estão os "jabutis" que passaram batido na imprensa semana passada. No eixo econômico, parece que está prevista outra reforma da previdência, pois as orientações são: "aprimorar o sistema previdenciário, com o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira e a justiça social". O termo usado é o mesmo para o sistema tributário.

      No eixo da saúde, uma das orientações é aprimorar a gestão do SUS, avançando na articulação entre os setores público e privado (complementar e suplementar). Estaria este item alinhado ao decreto 10.530, que versava sobre parcerias com a iniciativa privada?

      Outro jabuti é o alertado por Debora Diniz. No eixo social, para a garantia dos direitos para todos, uma das orientações é promover o direito à vida, da concepção à morte natural, "observando os direitos do nascituro". Aqui mora o perigo de o governo passar a impedir o aborto legal. Ficamos discutindo a privatização ou não do SUS, na semana passada, enquanto o decreto 10.531 não foi nem debatido. O que pretende o governo com um plano de 10 anos sem discussão com a sociedade?


      Estupro culposo ou doloso?!
      Noemy Bastos Aramburú
      Advogada, administradora judicial, palestrante e doutora

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      Quem não ouviu a voz de Mariana Ferrer? Quem não leu o nome Mariana Ferrer? Quem não viu a foto de Mariana Ferrer? Pergunto, quantas vezes ouvimos, lemos e vimos foto do juiz Rudson Marcos da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, e do promotor Thiago Carriço de Oliveira estupro culposo? Até quando vamos permitir que as vítimas se tornem mais vítimas?

      Quando o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário André de Camargo Aranha exibe cópias de fotos sensuais produzidas pela jovem quando era modelo, não está o advogado praticando "estupro doloso"!? Para quem não conhece o mundo do Direito, o crime de estupro era entendido no art. 213 do Código Penal de 1940 "Constranger MULHER À CONJUNÇÃO CARNAL, mediante a violência ou grave ameaça: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos..."

      Com a reforma, sofreu alteração da Lei 12.015/2009, passando a ter a seguinte redação "CONSTRANGER alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou A PRATICAR OU PERMITIR QUE COM ELE SE PRATIQUE OUTRO ATO LIBIDINOSO: Pena - reclusão, e 6 (seis) a 10 (dez) anos..."

      O JULGAMENTO

      Mais uma vez, o Poder Judiciário transforma vítima em autor, quando aceita a apresentação das fotos, cujo escopo foi, maldosamente, destruir a imagem da vítima, colocando o autor como uma vítima nas mãos da perigosa jovem. Quem assistiu ao vídeo vê uma mulher acuada, encurralada, chorando desesperadamente em uma sala de audiência, dentro do Poder Judiciário, sendo massacrada por três homens, que, lamentavelmente, deveriam aplicar a Justiça.

      O promotor Thiago Carriço de Oliveira esqueceu o seu papel de defensor do Estado, de acusador do empresário, o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho, esqueceu todos os 10 Mandamentos do advogado, e para concluir, o juiz Rudson Marcos da 3ª Vara Criminal de Florianópolis esqueceu que seu papel era aplicar a justiça e a justiça; portanto, não há como fundamentar uma sentença baseada em estupro culposo que não existe previsão no Ordenamento Jurídico Penal, Jurisprudência, Súmula, apenas na sala da 3ª Vara Criminal de Florianópolis.

      Que a jovem passe a ser portadora de fobia DSM como consequência do estupro, é natural, porém, DSM resultada pela Justiça é inconcebível, pois é, exatamente, esta a leitura que se faz da visão geral do vídeo do julgamento. Temos o privilégio de ser a única fonte geradora de descendentes, assim, temos a oportunidade de mudar o mundo, através da educação dos meninos, mas para isso devemos lembrar que o comportamento do pai fala mais alto que as palavras da mãe.     

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